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A História do SINAR

Em 25 de setembro de 1978, o Decreto nº 82.308, instituiu o Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.

Não obstante os esforços realizados no sentido de estimular a adoção de políticas que assegurassem a preservação do patrimônio documental brasileiro, a implementação do Sistema foi bastante prejudicada uma vez que, sua área de abrangência ficou restrita aos arquivos intermediários e permanentes, tendo em vista os limites impostos na criação, pelo Governo Federal, em 1975, do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ao qual se vinculariam os arquivos correntes da Administração Pública Federal.

A postura equivocada de limitar a atuação do SINAR confrontava-se radicalmente com o princípio da organicidade dos documentos de arquivo, que preconiza o complemento entre as três idades que compõem o ciclo vital dos documentos.

Embora formalmente criado, o Sistema nunca chegou a ser implantado uma vez que trazia consigo, dispositivos conflitantes e que não atendiam às necessidades e à realidade de nossos arquivos.

Mesmo assim, esse decreto teve o mérito de despertar a atenção de vários governos estaduais para a importância dos arquivos na administração pública, motivando-os a criarem seus sistemas estaduais de arquivos. Foi o caso dos governos do Rio Grande do Norte, do Pará, de Sergipe e do Espírito Santo.

A partir de então, outros sistemas, estaduais, e municipais, foram sendo criados, ou se encontram em estudos.

Com a “recriação”, se assim pode-se dizer, do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, pela Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991 e pelos decretos nº 1.173, de 29 de junho de 1994 e 1.461, de 25 de abril de 1995, consolidados e revogados pelo Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, o SINAR desenvolverá suas atividades de forma integrada com esses sistemas e estimulará os demais Estados bem como os municípios, que ainda não dispõem desse moderno instrumento de administração, a criarem também seus sistemas de arquivo.

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